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MLucia Montenegro

COMO PAGAR DÍVIDA TRIBUTÁRIA COM PRECATÓRIO



Todo mundo sabe que a utilização de precatórios para pagamento de dívidas é um grande negócio. A União consegue receber e o contribuinte obter um desconto ainda maior com deságio na compra de um título no mercado.


Para dívidas federais, uma Lei de 2020 permitiu transações com a PGFN e a utilização de precatórios.


Mas vale lembrar que não é qualquer título que confere essa possibilidade de pagamento. Existem requisitos que devem ser preenchidos para que os títulos federais sejam aceitos.


Um grande avanço, de acordo com a PGFN, é o “efeito liberatório” desses títulos. Isso porque o contribuinte não precisa esperar que a União pague o precatório para poder negociar o que deve. Ou seja, o título vira moeda. Na prática, a União reconhece que é devedora e aceita o título que ela mesma expediu.


Outro avanço é a possibilidade de aceitação de precatórios estaduais e municipais.


Agora o raciocínio inverso não é o mesmo: Estados e Municípios têm regulamentação própria, e o recebimento de precatórios vai depender dessa própria regulamentação.


Portanto, se você quiser comprar precatórios para pagamento de dívidas tributárias, procure um profissional habilitado para que enquadre adequadamente o título à dívida, e seja possibilitado o efeito liberatório.



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