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Dai à César o que é de César, mas apenas o que é de César!

Quais são os direitos do contribuinte, afinal?






Sem querer entrar na história, mas como um breve ponto situacional, César foi um conquistador romano que assumiu o poder de forma totalmente ditatorial. Em seu governo, trouxe reformas sociais e políticas, centralizando cada vez mais o seu poder.


Uma das medidas implementadas foi a cobrança de impostos, elevados, e seus “agentes”, de porta em porta, exigiam o pagamento destes impostos, principalmente dos grupos subjugados, entre eles, os judeus.


Os impostos, de regra, sempre são elevados, e na modernidade tem o intuito de favorecer o bem comum e diminuir desigualdades.


Porém, nesta sangria arrecadatória, que até hoje é um óbvio ululante, não raras vezes, “os agentes de César” cometem abusos.


Porém, como vivemos num Estado Democrático de Direito, abusos não podem ser admitidos e nem tolerados, nem mesmo pelos agentes do Estado. E daí vem a pergunta: Quais são, afinal, os direitos do contribuinte diante de uma fiscalização?


Se é verdade que o Fisco tem o dever de cobrar impostos, é verdade também que os contribuintes têm direitos que devem ser respeitados. 


Imagine que um contribuinte recebe uma notificação de cobrança de impostos, alegando que ele deve uma quantia significativa de dinheiro ao Fisco. No entanto, o contribuinte está convencido de que a cobrança é injusta e baseada em informações incorretas.


Nesse cenário, o contribuinte se sente desamparado e preocupado com as consequências financeiras e legais de não pagar o que é exigido pelo Fisco. 


Mas quais são os seus direitos e que medidas pode tomar para resolver esse problema de forma justa e eficaz?


Dentro dessa perspectiva, temos os seguintes direitos garantidos:


a) Direito à Informação e Transparência: O contribuinte tem o direito de solicitar informações detalhadas sobre o cálculo do imposto devido e os fundamentos legais que embasam a cobrança. Ele pode pedir ao Fisco uma explicação clara e transparente sobre os motivos da cobrança, o que nem sempre vem bem especificado nos autos de infração e lançamento, o que impede uma defesa eficaz e assertiva.


b) Direito de Contestação e Recurso: Caso o contribuinte discorde da cobrança, ele tem o direito de contestá-la e apresentar recursos administrativos ou judiciais. Isso pode incluir a apresentação de documentos comprovativos, a solicitação de revisão da decisão do Fisco e uma impugnação  para uma autoridade tributária superior ou para o Poder Judiciário, se necessário.


Aqui é importante, sinalizar que fazer uso desse expediente administrativo, suspende a cobrança do tributo e permite que o contribuinte possua a certidão positiva com efeitos de negativa.


c) Assistência de Profissionais Especializados: O contribuinte pode buscar a assistência de advogados tributaristas ou contadores especializados em direito tributário para ajudá-lo a entender seus direitos, analisar a situação fiscal e representá-lo nas negociações com o Fisco ou em procedimentos judiciais, se necessário.


d) Negociação e Acordo: Em alguns casos, é possível negociar com o Fisco para resolver a disputa de forma amigável. O contribuinte pode propor um acordo de pagamento parcelado, uma redução da dívida ou outros termos que sejam mutuamente aceitáveis e previstos em lei.

      

e) Acesso a Mecanismos de Proteção Legal: Se os direitos do contribuinte forem violados pelo Fisco, ele pode recorrer a mecanismos legais de proteção, em especial o Mandado de Segurança, que tem por fim coibir abusos e restrições por parte do Fisco e garantir a manutenção saudável das atividades do contribuinte. 


Fora isso, outros direitos são previstos na Constituição Federal:


  1. Nenhum tributo pode ser exigido sem lei que anteriormente o preveja;

  2. Todos os contribuintes devem ser tratados de forma igual;

  3. A lei tributária não pode retroagir para alcançar fatos anteriores;

  4. Nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro

e por fim,

  1. nenhum tributo pode ser utilizado com efeito de confisco, o que impede que sejam cobradas multas excessivas.



Se devemos dar à César o que é de César, temos que fazê-lo com absoluta certeza de que o fazemos dentro dos limites legais. Nem a mais e nem a menos, pois disso depende a saúde do seus negócios e das suas finanças.


De que servem nossos direitos, se não soubermos-los!


Exerça-os com confiança e, sobretudo, acompanhados de especialistas, garantindo assim que sejam respeitados.


E, em caso de dúvidas, contate-nos. Sempre haverá alguém disponível a te atender de forma personalizada


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