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MLucia Montenegro

Devo declarar carro no meu IR? E como?






Entre as dúvidas mais frequentes sobre este tema estão: como declarar a compra ou venda de um veículo? Quais informações devem ser citadas?


De acordo com a lei, todos os veículos motorizados, sejam carros, motos, barcos ou aviões, devem constar na declaração independentemente de seu valor. TODOS.

Devem ser declarados os veículos financiados, os sinistrados, furtados e roubados.


E toda a venda acima de 35 mil reais, ainda que não tenha gerado ganho de capital, tem que ser declarada. Obviamente, se houver o ganho, sobre este incidirá o pagamento.


Mas qual valor deve ser declarado?


O valor declarado deve ser o mesmo da aquisição (ou da compra), e não o valor atualizado de mercado.


Alterar esse valor gera inconsistências no cruzamento de informações e pode fazer com que o contribuinte caia na temida malha fina, e daí a retificação da declaração será obrigatória, sob pena de multa.


E se não declarar o veículo no Imposto de Renda? Posso sofrer alguma penalização?


Primeiro devo dizer que “não existe almoço grátis”. Portanto, ao não apresentar à Receita Federal os rendimentos e bens que possui, você estará em irregularidade fiscal e se a Receita Federal identificar a divergência você cairá na malha fina. Sua declaração vai ficar em análise até a apresentação dos documentos que faltam. E, durante este período de análise, se tiver direito à restituição, essa não será paga.


Por fim, você ainda está sujeito à ação penal diante da omissão.


Portanto, sempre procure um profissional qualificado para fazer a sua declaração de imposto de renda, pois qualquer inconsistência gera um gosto amargo.



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