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MLucia Montenegro

Devo pagar os tributos mesmo dando baixa na minha empresa?



Muitos me perguntam se dar baixa da empresa na Junta Comercial é o suficiente para afastar eventual cobrança de tributos.


Primeiro, temos de entender as fases da extinção da pessoa jurídica, o que nos possibilitará entender o posicionamento.


O distrato é apenas uma das etapas necessárias para a extinção da sociedade empresária.


É importante que sejam apurados créditos e débitos, presentes e futuros, através da liquidação contábil.


Feito esse encontro, deve haver o pagamento do passivo, e somente então, após essa providência é que poderá se afirmar pela extinção da pessoa jurídica.


Assim, quando a empresa dá baixa na Junta Comercial, mas deixa em aberto suas dívidas, em especial as tributárias, não houve a regular extinção, pois não foram observadas todas as fases.


Veja-se que a análise da Junta Comercial se dará especificamente sobre a validade da documentação apresentada para a baixa, e não sobre a responsabilidade ou não dos sócios.


A responsabilidade dos sócios remanesce por conta de atos decorrentes de atos praticados com infração à lei, inscritas após a dissolução da sociedade.


Assim, ainda que a pessoa jurídica não mais exista, o que impede o ajuizamento da execução fiscal contra a sociedade comercial, a responsabilidade dos sócios continua e a possibilidade do redirecionamento aos sócios é medida que se impõe.










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