Parte 2
Já se houver a opção de criar uma empresa exclusiva para a administração dos aluguéis, o cálculo é diferente e pode ser mais vantajoso, como passamos a demonstrar.
Por primeiro, a pessoa jurídica pode optar pelo lucro real ou lucro presumido.
Como a modalidade de tributação do Lucro Real envolve apuração de receitas/despesas, iremos nos restringir, aqui, a demonstrar a apuração pelo Lucro Presumido.
Caso a empresa fature menos que R$ 187.500,00 no trimestre, ela não pagará adicional de Imposto de Renda e o percentual de impostos federais sobre a Receita Bruta será de 11,33%, assim distribuídos: PIS 0,65% - COFINS 3% - IR 4,80% - CSLL 2,88%.
Veja-se que, por si só, o percentual já é bem menor daquele aplicado à pessoa física, que pode atingir até o patamar de 27,%.
Mas num cálculo rápido, sem a análise de outras variáveis, o rendimento anual de R$ 20.000,00, com a alíquota de 11,33%, a empresa pagará o equivalente a R$ 2.266,00 de impostos.
É inequívoco, portanto, a possibilidade de uma redução substancial para ser pago.
Mas lembre-se: isso sempre vai depender de uma análise detalhada do faturamento e das deduções permitidas na pessoa física.
Por fim, esse modelo de tributação ainda agrega outros benefícios: proteger os bens de família ou facilitar a vida dos herdeiros no momento da sucessão.
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