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MLucia Montenegro

No mês das bruxas, malha fina da Receita Federal dá o tom!

Notícia relevante da Receita Federal está colocando em pé os cabelos de vários contribuintes.

Mês de outubro, é o mês da caça às bruxas. E como tal, a Receita Federal deu o ar da graça aos contribuintes.



Através da malha fina, realizada nos anos-calendário 2020, 2021 e 2022, a Receita Federal identificou divergências entre as contribuições a recolher informadas na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF. É o famoso PIS e COFINS.

Novidade disso, que este tipo de malha deve ser adotado de forma recorrente, ou seja, sempre haverão esses cruzamentos de dados e serão dilargados para as demais empresas

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.

Mas o que vem a ser a malha fina, a constatação dessas divergências e o que isso representa ao contribuinte?

Malha fina é um procedimento da Receita Federal, em que buscando outros elementos além das declarações dos contribuintes, encontra situações conflitantes com outras informações prestadas e que possam ser entendidas como uma fraude, com o objetivo de pagar menos imposto.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações declaradas por você e as informações apresentadas pelas outras entidades, sua declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou "malha fina" como é popularmente conhecida.

Podemos dar como exemplo a declaração de IR em que o contribuinte apresenta deduções de gastos com médico, mas o médico não trouxe para a Receita Federal o recebimento dos honorários.

Ou seja, o contribuinte estará deduzindo uma despesa médica, mas o médico não declarou a receita. Assim, ou o contribuinte está deduzindo uma despesa que não aconteceu ou o médico está omitindo receita.

Em qualquer caso, ocorreu o que chamamos de “divergências fiscais”, e a Receita Federal irá solicitar mais informações para entender o que aconteceu realmente.

Essa divergência pode ser catastrófica, na medida em que a Receita aplicará multa e juros pesadíssimos, o que aumenta muito o débito do contribuinte, além de estar sujeito a uma ação criminal por crime.

Para evitar tais dissabores, a Receita Federal envia uma notificação e concede um prazo para a autorregularização, que no caso dessa divergência será até o dia 30 de novembro de 2023,

Se você não conseguir fazer a autorregularização no prazo você ficará sujeito à continuidade do procedimento de fiscalização da Receita Federal e a aplicação de penalidades.

Então procure fazer a autorregularização ou então procure ajuda especializada para fazer a demonstração da correção das suas declarações e da inexistência de quaisquer divergências.








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