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MLucia Montenegro

O QUE É PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL? E QUAIS SUAS VANTAGENS?

Vivemos em sociedade e, muitas vezes, acabamos por ter conflitos ou divergências no nosso dia-a-dia. Desentendimentos com vizinhos, com o chefe, com o servidor de telefonia, com a loja que não entrega a televisão no dia marcado e uma infinidade de situações de conflito.


Se não conseguirmos resolver essas situações de conflito amigavelmente, e a outra pessoa resiste aquilo que queremos (dinheiro de volta, cancelar o contrato etc), temos a chamada pretensão resistida, que costumamos chamar de fase do contencioso.


Diz-se que o contencioso administrativo tem por pressuposto a solução daquele conflito resistido que envolva os órgãos públicos e particulares ou entre os próprios órgãos públicos. Podem ser órgãos da Previdência Social, do acidente do trabalho e fiscais.


O contencioso, por fim, dará lugar ao processo administrativo, que é o meio pelo qual os interessados apresentarão os seus argumentos e as provas que entendem devidas.


Quando os questionamentos tiverem por base os tributos ou as chamadas obrigações acessórias, teremos o processo administrativo fiscal, também conhecido por PAF.


Esse processo administrativo fiscal pode-se dar tanto na esfera do Município, se quisermos discutir o IPTU, por exemplo, ou na esfera estadual, se estivermos falando de IPVA, ou ainda federal, se do Imposto de Renda estivermos tratando.


O andamento do PAF vai depender da legislação de qual órgão administrativo estivermos falando, ou seja, o Município “X” pode ter um procedimento diferente do Município “Y”, assim como o Estado “X” pode ter um procedimento diferente do Estado “Y”, ressalvando que na esfera federal o procedimento-base é único.


Portanto, o contribuinte deve sempre buscar a legislação específica para aquele tributo que deseja discutir, cuidando para a observância do prazo de defesa.


Não cuidar do prazo de defesa na esfera administrativa não implica em perder o direito de buscar o Poder Judiciário, mas importante saber que apresentar defesa na esfera administrativa é mais econômico do que buscar o Poder Judiciário. Isto porque não existe no PAF o pagamento de custas processuais.


Portanto, em sendo possível a solução da questão administrativamente, vê-se que utilizar essa via pode ser algo muito vantajoso, rápido, célere e seguro.




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