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MLucia Montenegro

RECIBOS VERDES: DO QUE SE TRATA AFINAL?

Trabalhar com recibos verdes equivale a trabalhador por conta própria ou independente. É um prestador de serviços a terceiros, sem contrato de trabalho.

Trabalhar com recibos verdes, ajuda ao trabalhador obter a segurança social e a faturação por seu trabalho, sem depender de um empregador.

Inicialmente, o trabalhador deve abrir a atividade perante as Finanças, entregando a declaração respectiva. Nesta deverá indicar a atividade que pretende executar.

O trabalhador deve ainda prestar atenção nos impostos que deverão ser pagos nesta modalidade.

Há uma isenção de IVA para quem fatura até €10.000,00 anuais. Porém, se estimar que haverá um faturamento maior do que este valor, o trabalhador deve inserir o valor do IVA em cada recibo emitido e cobrar do cliente este valor. Essa estimativa há de ser apresentada na declaração de início de atividade para o primeiro ano de atividade.

Ainda quando do início da atividade, o trabalhador deve informar se procederá na contabilidade organizada ou regime simplificado¸ que é a forma de apuração do IRS (equivalente ao Imposto de Renda no Brasil)

No regime simplificado, o trabalhador não poderá faturar mais de €200.000,00, e uma isenção para quem recebe até €9.150.96. Nesse caso, o IRS a pagar é apurado com base numa presunção de rendimento fixo equivalente a 75%. Assim, por exemplo, num recibo verde de €500,00, o IRS será calculado sobre o valor de €375,00, numa alíquota de 14,5% (taxa mínima, por exemplo), o que remete ao valor de €54,37, de IRS a pagar

Em alguns casos, poderá haver a retenção na fonte pelo terceiro que recebe o serviço, o que significa que parte do dinheiro não lhe será entregue, e sim entregue diretamente às finanças.

Quanto à segurança social, esta é calculada numa alíquota de 21,4% sobre uma base de 70% sobre o rendimento. Assim, por exemplo, emitindo um recibo verde de €500,00, o valor da segurança social será de €74,90 (21,4% sobre €350,00).

Desde 2019, os trabalhadores com recibos verdes têm de entregar declarações trimestrais à Segurança Social, e haverá um recolhimento mínimo, mesmo que não haja declaração de rendimento de €20,00 mensais.

Assim, muitas regras novas foram introduzidas, assim como existem outras tantas nuances sobre o regime, que somente podem ser avaliados casuisticamente. Apenas trouxemos algumas que entendemos mais relevantes.

Portanto, trabalhar com recibos verdes pode ser boa opção para trabalho, mas deve-se ter atenção com os tributos incidentes e com as declarações respectivas a fim de proceder aos recolhimentos corretos, evitando o endividamento e eventualmente coimas.

(*os valores calculados apresentados são meramente exemplificativos, e não representam a realidade dos tributos, considerando a existência de inúmeras situações que podem ocorrer e em face das diferentes taxas progressivas)

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