Para que vocês possam entender do que estamos falando, precisamos entender algumas ideias básicas e centrais.
MAS, AFINAL, O QUE É SIMPLES?
O simples é um regime de tributação criada em 2006, pela lei complementar nº 123, para os micro e pequenos empresários. Era o objetivo trazer para esse público, supostamente, carenciado em comparação com grandes empresas, um regime mais simples e mais facilitado de arrecadação e com menos burocracia. Com isso, o cumprimento com as obrigações acessórias também descomplicaria, permitindo que o próprio micro-empresário pudesse fazer a sua contabilidade (na verdade não é tão simples assim, e recomendamos que SEMPRE procure um profissional habilitado)
E o que são micro e pequenas empresas?
São empresas com faturamento menor, de acordo com uma tabela específica na lei.
O micro empresário (ME) é quem quem fatura até 360 mil reais nos últimos 12 meses, e pequena empresa quem fatura até 4 milhões e 800 mil reais, nos últimos 12 meses.
E ainda dentro deste faturamento temos as faixas de tributação, ou seja, as alíquotas a serem aplicadas, sempre de acordo com o faturamento.
Veja que aqui a base de cálculo é o faturamento e não o lucro, e embora as alíquotas sejam menores, a base de cálculo é, em tese, maior, porque estamos falando de faturamento, ou seja, toda a receita da empresa. Por tal razão é que, muitas vezes, estar no Simples Nacional, não é uma grande vantagem.
Mas enfim. A ideia do legislador foi então unificar o recolhimento de diversos impostos numa única guia, que é chamada de DAS (documento de arrecadação do simples nacional)
E quais são os impostos recolhidos nessa única guia?
São os principais impostos: IR, CSLL, PIS, COFINS, IPI; ICMS, ISS e CPP
Aqui tem um detalhe importante: se a empresa tiver um faturamento acima de R$ 3.600.000,00, ela vai ter que recolher o ICMS e ISS em guias separadas.
Mas isso tudo é apenas uma introdução para que possamos entender o porquê da recuperação do PIS e COFINS no Simples Nacional.
O QUE É O REGIME MONOFÁSICO DO PIS E DA COFINS?
É um regime concentrado de pagamento numa única pessoa em toda a cadeia produtiva até o produto chegar nas mãos do consumidor final.
Imagina que você vai na farmácia comprar uma pasta de dente. Para a pasta de dente chegar até a farmácia ela teve que ser produzida, embalada, armazenada, transportada.
Dentro disso, o que é melhor para o fisco? Conferir as operações de 1 milhão de farmácias ou de 10 fabricantes?
Assim, portanto, o legislador entendeu por concentrar o recolhimento do PIS/COFINS, de forma CONCENTRADA, na pessoa do produtor da pasta de dente, aplicando a ele uma alíquota maior da que seria devida na sua própria operação, no lugar das outras empresas que fazem parte da cadeia produtiva.
Mas, vocês, lembram que no Simples Nacional, o recolhimento dos tributos é unificado? E quando tu lanças o faturamento no sistema da Receita Federal, ele (o sistema) automaticamente, faz a divisão para cada um daqueles tributos unificados (na verdade, é um pouquinho diferente disso, mas não vale a pena aqui explicar).
Isso que significa que você estará pagando o IR, CSLL, PIS/COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP, tudo junto.
E aí o que ocorre?
Você estará pagando o PIS e o COFINS, quando alguém, anteriormente - o fabricante (ou o importador) - já pagou em seu lugar, de forma concentrada ou monofásica (em uma única fase).
E é disso que estamos tratando. De buscar valores já pagos em etapa anterior na cadeia produtiva do produto e que você está pagando novamente.
É importante que você saiba que este procedimento é totalmente legal, autorizado pela Receita Federal. É um procedimento administrativo e é a própria Receita Federal que devolverá o dinheiro, dos últimos 60 dias, na conta corrente da empresa.
É seguro, porque a Receita Federal editou várias normas permitindo que o contribuinte faça uso desse benefício.
Porém, alguns podem pensar: “eu estou trazendo a receita federal para dentro da minha empresa”.
Mas eu vou dar uma notícia para você em primeira mão: a Receita Federal já está dentro da sua empresa e ela já verifica todas as suas operações segundo-a-segundo, pelo cruzamento de dados, que você, contribuinte, apresentou. Você está no BBB da Receita Federal. O que vai atrair a atenção para a sua empresa são as inconsistências das suas declarações, mas não aqueles valores que foram efetivamente declarados perante à Receita Federal.
De mais a mais, você não estará se apossando de valores indevidos. É a própria Receita Federal que vai devolver o dinheiro, corrigido, se ela entender devido.
Portanto, é uma operação totalmente legalizada e homologada pela própria Receita Federal.
Simples, rápido e seguro. E tem muitas empresas se beneficiando disso, inclusive o seu concorrente! Não deixe de buscar os seus direitos. Procure profissional habilitado!
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